RPS - Rios Projetos e Sistemas

Mensagem sobre novas exigências e tecnologia

Vivemos um momento de transição, em que se procura ampliar o conceito de gestão fiscal responsável e transparente e adotar no setor público, dentre outras, as normas internacionais de contabilidade. O momento exige reflexão e consciência de que devem ser envidados esforços a fim de que possam ser cumpridas, nos prazos estabelecidos, as novas exigências legais e normativas.

A LC 131 de 27 de maio de 2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando nova redação ao seu art. 48 e acrescentando-lhe os artigos 48.A, 73.A e 73.B, nas disposições sobre a transparência da gestão fiscal. O prazo para cumprimento destas disposições legais, em relação à implantação do portal de transparência no "site" do Município, iniciou-se em 2010 para os municípios com mais de 100.000 habitantes, estendendo-se a 2011 para os que tenham de 50.000 a 100.000 habitantes e a 2013 para os que tenham até 50.000 habitantes, sob pena de se sujeitarem às cominações legais (impossibilidade de receberem transferências voluntárias e possibilidade de cidadãos, partidos políticos, associação ou sindicatos denunciarem a falta de cumprimento das prescrições da lei ao Ministério Público e Tribunal de Contas). Todavia, para tornar possível o detalhamento das operações que envolvem receita e despesa, a lei passou a exigir a adoção de um sistema integrado de administração financeira e de controle, no padrão mínimo estabelecido pela União. Na regulamentação pelo Decreto Federal nº 7.185 de 27 de maio de 2010 a União optou pelo "e.ping – Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico" e pelo modelo e.MAG de acessibilidade de governo eletrônico. Embora os municípios adotem outras formas de atender a legislação, já começam a surgir situações que só serão atendidas por meio desse padrão e modelo de tecnologia, sobretudo porque a recente Lei Federal nº 12527/2011 pressupõe, em definitivo, a obrigatoriedade de sua utilização.

O conceito de sistema integrado, na forma estabelecida na referida regulamentação, pressupõe uma solução de informática em "web" multi-exercícios, multi-disciplinar e multi-unidades, que compreenda e consolide as operações de todas as entidades municipais, inclusive fundos e estatais dependentes, e apresente condições de disponibilizar as informações em tempo real e, em conjunto, gerar as informações detalhadas para acesso público e os relatórios e demonstrativos de natureza orçamentária, financeira e contábil previstos na legislação.

A idéia de integração se concentra ainda na segurança e consistência da informação e nos princípios da racionalidade e da economicidade, em que as diferentes áreas de atuação se interagem e evitam a duplicação de meios para fins idênticos, numa autêntica economia de escala. O padrão e modelo tecnológicos escolhidos irão permitir, em tempo real, a interação entre poderes, esferas de governo e sociedade em geral.

Porém, tal regulamentação do Decreto 7105/2010 não esgota a matéria. Suas disposições gerais cogitam de requisitos tecnológicos adicionais que ainda passarão a ser estabelecidos e de requisitos contábeis, estes últimos com vistas à implantação do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público resultante da aplicação das NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, com base na legislação e normas em vigor e nas normas da "International Federation of Accountants (IFAC)" denominadas "International Public Sector Accounting Standard (IPSAS)". Tanto assim que já foi expedida a Portaria nº 548 de 22 de novembro de 2010 do Ministro da Fazenda. contendo os requisitos mínimos de segurança e de contabilidade do sistema previsto na lei.

Acredita-se que os órgãos de controle interno e externo e outros interessados, especialmente nos setores da economia e da administração, se aproveitarão desses recursos para elaborem ou continuem elaborando seus instrumentos de coleta de informações e obter, com riqueza de detalhes e através das diferentes áreas de atuação do poder público, os elementos de que necessitam em suas atividades. O Tribunal de Contas de Minas Gerais, por exemplo, expediu a IN 07/2011 instituindo o Sicom para que cada órgão gestor municipal preste contas mensal a partir do próximo ano. Envolve informações detalhadas, por ora não só da execução orçamentária, financeira e patrimonial, como de operações outras de que resultam receita e despesa, como processamento de licitações, descrição de notas fiscais de fornecedores e prestadores de serviços, conteúdo de contratos, dados do cadastro e da manutenção de veículos e equipamentos, do transporte escolar, etc. e, numa segunda etapa, de folha de pagamento e balanço, cujos detalhamentos encontram-se em sistemas diferenciados, afetos às áreas de contabilidade, orçamento e finanças, materiais e serviços, RH e folha de pagamento, patrimônio e controle de frota e cuja melhor forma de execução, para este efeito, deverá ser descentralizada.  Expediu, ainda, a IN nº 05/2011, criando um padrão de detalhamento da classificação orçamentária da receita e da despesa para fins da referida prestação de contas, aplicável a partir do próximo orçamento. Por sua vez, a Receita Federal instituiu há mais tempo o SVA – Sistema de Validação e Autenticação dos Arquivos Digitais, instrumento de que se serve a Auditoria Fiscal Federal para validar as informações produzidas nas entidades públicas e privadas, pelo aplicativo gerador do MANAD – Manual Normativo de Arquivo Digital, onde são coletadas informações dos sistemas de orçamento, finanças e contabilidade pública e de recursos humanos e folha de pagamento que acumula informações para a receita federal da execução orçamentária, prestação de serviços e pagamento de pessoal, portanto de dois sistemas distintos.

Neste sentido e, para atender as exigências presentes e futuras, estão sendo recomendadas soluções de informática em web que sirvam ao conjunto e à produção de informações no nível e condições exigíveis, além do desenvolvimento de uma cultura voltada para a gestão de resultados. Imbuída desse propósito e, ainda, considerando que a tecnologia avançada exige infraestrutura adequada, a RPS – Rios Projetos e Sistemas, sediada em Belo Horizonte, na Rua Ubatuba 225, Nova Granada Fone (031) 3334-5848, alem da opção do cliente de preferir a sua própria infraestrutura de informática, oferece a possibilidade de atuar como provedora do serviço, a exemplo da TV a cabo. Como a sua solução integrada de informática está totalmente em web, o cliente pode adotar o modelo "ASP – Application Service Provider", que consiste em permitir o uso dessa solução, no todo ou em parte, pela Internet, em condições seguras, mediante um valor módico mensal. A RPS passa a funcionar como provedora de serviços. Os softwares passam a ser serviço e não produtos, são instalados em servidores da provedora e o cliente não precisa ter mais gastos com infraestrutura. Qualquer que seja sua opção (infraestrutura própria ou não), é interessante conhecer esta solução dentro do verdadeiro sentido de integração e inteiramente em web, justamente a que os municípios irão precisar, combinando uma demonstração com a RPS. Esta solução de informática, inteiramente em arquitetura web, foi desenvolvida dentro dos referidos padrões, permitindo a geração e disseminação de informações multi-plataforma, e de soluções de e.Gov – Governo Eletrônico. Logo, faz o uso da Internet para simplificar e melhorar o atendimento ao cidadão, o intercâmbio de informações entre diferentes níveis de governo e com as empresas. Uma outra inovação é que a solução foi inteiramente desenvolvida com tecnologias da informação "open source (software de código aberto)", o que permite baixar consideravelmente os custos de implantação e manutenção. Aplicativos como o Sicom do TCE/MG e o Manad da Receita Federal, que exigem, preferencialmente, integração sistêmica, identificam-se plenamente com esta solução, onde estão dispostos com segurança, consistência e integridade de dados.